Para cancelamentos de casamentos com Juíz de Paz:
- Antecedência de 07 (sete) dias, multa de 20% sobre o valor dos serviços jurídicos;
- Antecedência de 06 (seis) ou menos dias, multa de 100% sobre o valor de serviços jurídicos.
Para cancelamentos em períodos importantes como, Julho, Natal Luz e Congressos:
- A multa será de 100% sobre o valor total da venda, independente dos prazos antecedência.
Para casamentos com Cerimonialista:
- A multa será de 100% sobre o valor total da venda.